18 veículos são fiscalizados durante blitz contra poluição atmosférica na capital

18 veículos são fiscalizados durante blitz contra poluição atmosférica na capital

18 de maio de 2022

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) vistoriou 18 veículos automotores movidos a diesel e notificou dois caminhões de carga, durante a blitz contra poluição atmosférica, realizada nesta terça-feira (17/05), na Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Mondubim. A operação contou com o apoio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), por meio da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam).

Durante a operação, os fiscais de atividades urbanas da Agência avaliaram a emissão de poluentes pelo cano de descarga com a utilização da Escala de Ringelmann, sendo configurada como poluição atmosférica, a emissão de fumaça com densidade colorimétrica superior a 40%, correspondente ao Padrão nº 02 da referida escala. Além da coibição da prática irregular, os fiscais também realizaram trabalho educativo e de conscientização dos malefícios que esses poluentes podem causar, não só ao meio ambiente, como também à saúde da população.

Conforme a fiscal municipal da Agefis, Tâmara Aragão, a ideia da fiscalização é buscar a regulamentação destes veículos, minimizando o impacto do potencial poluidor degradador, que hoje, segundo ela, é o responsável por 70% da poluição atmosférica nos grandes centros urbanos do Brasil.

“O objetivo dessas ações não é a aplicação da multa, e sim, fazer com que esses veículos se regularizem, tendo em vista a melhoria da qualidade no nosso ar, a preservação do meio ambiente e os cuidados com a saúde dos nossos munícipes”, destacou Tâmara Aragão.

Legislação

De acordo com o Decreto Estadual nº 20.764/1990, nenhum veículo automotor do ciclo Diesel poderá circular ou operar no território do Estado do Ceará emitindo pelo cano de descarga fumaça com densidade colorimétrica superior a 40% do Padrão nº 02 da Escala Ringelmann.

Por sua vez, o artigo 70 do Código da Cidade aduz que “as emissões de fumaça de veículos de motores a diesel não poderão exceder os valores estabelecidos pela legislação ou norma vigente”.

Ainda, conforme o artigo 749 da norma, constitui infração grave ao Ambiente Natural, “lançar ou liberar nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, acima dos padrões estabelecidos, passível de aplicação das penalidades de multa que varia de R$ 202,00 a R$ 32.400,00 e reparação do dano.